- Olhares ofensivos;
- Alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas;
- Convites constrangedores;
- Conversas de segundo sentido;
- Comentários (de mau gosto) à sua aparência física;
- Exibição de fotografias pornográficas;
- Perguntas indiscretas sobre a sua vida privada;
- Toques;
- Gestos;
- Abusos de autoridade para obter favores sexuais e, por vezes, agressões e violação;
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Em que consiste o Assédio Sexual no Emprego
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