segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Definição segundo a Lei aprovada pelo Congresso Nacional

Segundo a Lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o acto de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de promoção, demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa de favores sexuais.

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