segunda-feira, 1 de junho de 2009

Abuso sexual


Abuso sexual é a denominação vulgar e legal para designar uma série de práticas sexuais onde há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para sua ocorrência, tais como a falta de consentimento (que pode ser explícito, no caso de adultos - ou tácito, ou implícito, no caso de menores), ou uso da violência (física ou moral).
O abuso sexual interessa ao Direito, pois configura crime, e ainda à Psicologia e Psiquiatria, como potencial causador de traumas.
Exemplos típicos de abusos:
- Acto sexual forçado, tal como estupro;
- Formas psicológicas de abuso, tais como o uso de frases derrogatórias, tal como o assédio sexual;
- Exploração sexual;
- Abuso sexual de menores.

Abuso do poder

Abuso de poder é o acto ou efeito de impor a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes (importa esclarecer que a noção de abuso de poder carece sempre de normas pré-estabelecidas para que seja possível a sua definição. Desta maneira é evidente que a palavra "abuso" já se encontra determinada por uma forma mais subtil de poder, o poder de definir a própria definição. Assim que o abuso só é possível quando as relações de poder assim o determinam). A democracia directa é um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O poder exercido pode ser o económico, político ou qualquer outra forma a partir da qual um indivíduo ou colectividade têm influência directa sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.

História

Desde a antiguidade, prevalecia a ideia preconcebida de superioridade masculina, em que a mulher era reduzida à condição muito próxima de objecto, não somente sexual, mas também de Direito, ou seja, a mulher era julgada apenas como um organismo vivo, capaz de satisfazer as necessidades do homem e da matriz reprodutora. Mesmo com a Idade Média, a situação da mulher não se tornou muito diferente, apesar de a sexualidade humana ter passado a exercer um lugar em destaque nas preocupações sociais, principalmente em função da notória influência da Igreja. Reprimida pelos representantes da fé e pela sociedade em geral, nada mais cabia à mulher do que se limitar a sua condição de "sexo frágil", património de seu senhor, ligando-se às actividades caseiras e à vida doméstica, sendo considerada, em função da sua presumida debilidade física, com uma mão-de-obra secundária.
Um facto na história que estudiosos equiparam ao assédio sexual foi o uso medieval do jus primae noctis (direito da primeira noite), que obrigava as recém-casadas a passarem a primeira noite de núpcias com o senhor do lugar, tal fato que somente foi julgado ilícito em 1409 na França.
O papel da mulher nas relações de trabalho inicia-se então com a Revolução Industrial. Com o surgimento da máquina a mulher conseguia atingir os mesmos objectivos do homem, pelo fato da força a ser despendida para o trabalho ser menor. Porém, a partir desse momento houve muita exploração da força de trabalho feminina, pela sua condição de mão-de-obra mais dócil e barata. A partir, então, da inserção da mulher no mercado de trabalho, também juntamente inicia-se as práticas de assédio sexual nas relações trabalhista.