segunda-feira, 1 de junho de 2009

Abuso sexual


Abuso sexual é a denominação vulgar e legal para designar uma série de práticas sexuais onde há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para sua ocorrência, tais como a falta de consentimento (que pode ser explícito, no caso de adultos - ou tácito, ou implícito, no caso de menores), ou uso da violência (física ou moral).
O abuso sexual interessa ao Direito, pois configura crime, e ainda à Psicologia e Psiquiatria, como potencial causador de traumas.
Exemplos típicos de abusos:
- Acto sexual forçado, tal como estupro;
- Formas psicológicas de abuso, tais como o uso de frases derrogatórias, tal como o assédio sexual;
- Exploração sexual;
- Abuso sexual de menores.

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