O Assédio Sexual não se limita ao comportamento proibido por parte de uma pessoa do sexo masculino para uma pessoa do sexo feminino, ou por um funcionário supervisor para um funcionário não supervisor, ou de um professor a um aluno. A vítima não precisa ser do sexo oposto daquele do agressor. O assédio poderá ser de um aluno para outro, de professor para aluno ou professor para professor. O sexo da vítima e/ou do agressor é irrelevante, mesmo que sejam do mesmo sexo. O assédio sexual baseado na orientação sexual ou identidade sexual também é proibido sob as Leis Estaduais.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
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