segunda-feira, 9 de março de 2009

O que deve fazer se é vítima de assédio sexual

  • Informe-se sobre as políticas e procedimentos da sua escola ou do distrito escolar sobre o tratamento de questões de assédio sexual. Siga esses procedimentos.
  • Tome ação e obtenha ajuda sempre que necessário. Fingir que o assédio sexual não ocorre não é maneira eficaz de combatê-lo.
  • Sempre que possível, informe ao agressor, verbalmente ou por escrito, quais são os comportamentos específicos que você considera ofensivos. Peça que ele/ela pare.
  • Relate os comportamentos ofensivos a um professor, conselheiro, coordenador ou administrador da escola.
  • Mantenha um registro detalhado do comportamento de assédio para mostrar aos professores da escola que investigam a sua reclamação.

A vítima não precisa ser a pessoa a quem a conduta sexual não desejada seja dirigida; a vítima poderá ser alguém que é testemunha, e que é pessoalmente ofendido, tal conduta, mesmo que seja dirigida a outra pessoa. O assédio sexual é a conduta não desejada que é pessoalmente ofensiva, que reduz a moral, e interfere com o desempenho educacional. Este comportamento sexual não desejado define-se a partir do ponto de vista da vítima e não do agressor.

O Assédio Sexual na Escola inclui:

  • Aproximação sexual não bem-vinda;
  • Comentários sugestivos;
  • Abraços, toques ou beijos não desejados;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Retaliação por denúncias de assédio sexual;
  • Desenhos pornográficos.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Em que consiste o Assédio Sexual na Escola

O Assédio Sexual não se limita ao comportamento proibido por parte de uma pessoa do sexo masculino para uma pessoa do sexo feminino, ou por um funcionário supervisor para um funcionário não supervisor, ou de um professor a um aluno. A vítima não precisa ser do sexo oposto daquele do agressor. O assédio poderá ser de um aluno para outro, de professor para aluno ou professor para professor. O sexo da vítima e/ou do agressor é irrelevante, mesmo que sejam do mesmo sexo. O assédio sexual baseado na orientação sexual ou identidade sexual também é proibido sob as Leis Estaduais.

NOTÍCIA: menina denuncia assédio sexual em escola de Águas Mornas

Uma menina de sete anos disse ter sido assediada sexualmente pelo servente da escola onde estuda, em Águas Mornas. De acordo com informações da Polícia Civil, a criança contou à professora as "brincadeiras" que fazia o funcionário de 49 anos, casado e com filhos.

A menina disse que já tinha acontecido outra vez, antes das férias. Quando aconteceu de novo, ela ganhou coragem e contou para a professora.

O servente foi denunciado e demitido, no mesmo dia, da escola onde trabalhava havia 14 anos.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Assédio Sexual na Escola

O Assédio Sexual na Escola não é uma brincadeira sem consequências e, muito menos, uma tentativa de aproximação romântica. O assédio é, isso sim, uma forma de agressão que, além de atentar contra a dignidade da pessoa a quem se dirige, também acaba por destruir a sua própria relação com a função que desempenha numa escola.


segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Em que consiste o Assédio Sexual no Emprego


  • Olhares ofensivos;
  • Alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas;
  • Convites constrangedores;
  • Conversas de segundo sentido;
  • Comentários (de mau gosto) à sua aparência física;
  • Exibição de fotografias pornográficas;
  • Perguntas indiscretas sobre a sua vida privada;
  • Toques;
  • Gestos;
  • Abusos de autoridade para obter favores sexuais e, por vezes, agressões e violação;

Definição segundo a Lei aprovada pelo Congresso Nacional

Segundo a Lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o acto de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de promoção, demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa de favores sexuais.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Assédio Sexual no Emprego

O Assédio Sexual no Emprego consiste em insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é pressionar para conseguir favores sexuais.

Essa atitude pode ser clara ou subtil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coacção, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma.


Introdução

Assédio sexual é um tipo de coacção de carácter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em local de trabalho ou ambiente académico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento no sexo.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

2008/2009 - Área de Projecto - 9ºD

Tema: Educação para a saúde e sexualidade
Subtema: Assédio Sexual

Assunto (1ºP): No emprego

Assunto (2ºP): Na escola


Assunto (3ºP): Na sociedade em geral