segunda-feira, 9 de março de 2009

O que deve fazer se é vítima de assédio sexual

  • Informe-se sobre as políticas e procedimentos da sua escola ou do distrito escolar sobre o tratamento de questões de assédio sexual. Siga esses procedimentos.
  • Tome ação e obtenha ajuda sempre que necessário. Fingir que o assédio sexual não ocorre não é maneira eficaz de combatê-lo.
  • Sempre que possível, informe ao agressor, verbalmente ou por escrito, quais são os comportamentos específicos que você considera ofensivos. Peça que ele/ela pare.
  • Relate os comportamentos ofensivos a um professor, conselheiro, coordenador ou administrador da escola.
  • Mantenha um registro detalhado do comportamento de assédio para mostrar aos professores da escola que investigam a sua reclamação.

A vítima não precisa ser a pessoa a quem a conduta sexual não desejada seja dirigida; a vítima poderá ser alguém que é testemunha, e que é pessoalmente ofendido, tal conduta, mesmo que seja dirigida a outra pessoa. O assédio sexual é a conduta não desejada que é pessoalmente ofensiva, que reduz a moral, e interfere com o desempenho educacional. Este comportamento sexual não desejado define-se a partir do ponto de vista da vítima e não do agressor.

O Assédio Sexual na Escola inclui:

  • Aproximação sexual não bem-vinda;
  • Comentários sugestivos;
  • Abraços, toques ou beijos não desejados;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Retaliação por denúncias de assédio sexual;
  • Desenhos pornográficos.