segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Em que consiste o Assédio Sexual na Escola

O Assédio Sexual não se limita ao comportamento proibido por parte de uma pessoa do sexo masculino para uma pessoa do sexo feminino, ou por um funcionário supervisor para um funcionário não supervisor, ou de um professor a um aluno. A vítima não precisa ser do sexo oposto daquele do agressor. O assédio poderá ser de um aluno para outro, de professor para aluno ou professor para professor. O sexo da vítima e/ou do agressor é irrelevante, mesmo que sejam do mesmo sexo. O assédio sexual baseado na orientação sexual ou identidade sexual também é proibido sob as Leis Estaduais.

NOTÍCIA: menina denuncia assédio sexual em escola de Águas Mornas

Uma menina de sete anos disse ter sido assediada sexualmente pelo servente da escola onde estuda, em Águas Mornas. De acordo com informações da Polícia Civil, a criança contou à professora as "brincadeiras" que fazia o funcionário de 49 anos, casado e com filhos.

A menina disse que já tinha acontecido outra vez, antes das férias. Quando aconteceu de novo, ela ganhou coragem e contou para a professora.

O servente foi denunciado e demitido, no mesmo dia, da escola onde trabalhava havia 14 anos.