segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Em que consiste o Assédio Sexual no Emprego


  • Olhares ofensivos;
  • Alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas;
  • Convites constrangedores;
  • Conversas de segundo sentido;
  • Comentários (de mau gosto) à sua aparência física;
  • Exibição de fotografias pornográficas;
  • Perguntas indiscretas sobre a sua vida privada;
  • Toques;
  • Gestos;
  • Abusos de autoridade para obter favores sexuais e, por vezes, agressões e violação;

Definição segundo a Lei aprovada pelo Congresso Nacional

Segundo a Lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o acto de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de promoção, demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa de favores sexuais.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Assédio Sexual no Emprego

O Assédio Sexual no Emprego consiste em insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é pressionar para conseguir favores sexuais.

Essa atitude pode ser clara ou subtil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coacção, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma.


Introdução

Assédio sexual é um tipo de coacção de carácter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em local de trabalho ou ambiente académico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento no sexo.